Competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SINFRA e suas Coordenadorias:
1° Ao Secretario e/ou Secretaria compete:
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
b) Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Castanhal, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
c) Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
d) Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; e Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
f) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
g) Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
h) Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
i) Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
j) Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
k) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com a legislação vigente;
l) Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
m) Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
n) Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e dentro das atribuições, normas superiores de delegações de competências;
o) Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
p) Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
q) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
r) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; Acompanhar е controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
s) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
t) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
u) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, responsabilizar se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
v) Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
w) Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
x) Outras atribuições correlatas.
2° A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) A Controlar todo o material burocrática endereçada a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução;
b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Secretário, controlando também todos os oficios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução.
3° A Coordenadoria de Abastecimento compete:
a) Planejar e articular a política de segurança alimentar nutricional е abastecimento;
b) Coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de segurança alimentar e abastecimento;
c) Planejar e monitorar ações de educação alimentar e orientação para o consumo para a população em geral e como suporte aos diversos programas públicos de segurança alimentar nutricional;
d) Sistematizar dados dos atendimentos prestados à população;
e) Garantir suporte administrativo e técnico ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
f) Monitorar a execução de suas ações;
g) Ter sob seu controle o abastecimento em geral do município, principalmente o abastecimento nos mercados de peixe, carne, mariscos e outros produtos que sirvam para a alimenta0o da população. Ter ainda sob seu controle os preços, a procedência e o controles de tudo o que venha e sirva para o abastecimento; (decreto. 545)
h) Manter controle do preço da Cesta Básica, realizando pesquisas em estabelecimentos comerciais, dando conhecimento as público através da imprensa, do resultado dessa coleta. Manter também sob controle o preço dos principais produtos nas mais diversas lojas do cidade, para ter uma estatística do custo de vida denunciando os abusos e a violações no direito do consumidor.
i) Ter sob sou controle as feiras livres e feiras de comercio ambulante, mantendo cadastro personalizado e mantendo cobrança de localização provisória, procurando sempre dificultar a entrada de ambulantes pare não criar problemas com o comercio regular.
j) Ter sob seu controle os açougues e se possível visitar os matadouros para saber a procedência e a qualidade dos alimentos. Ter sempre, que possível, Conhecimento dos alimentos que cheguem de outros Estados, verificando notas e documentos.
k) Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
4° A Coordenadoria de Desenvolvimento Agrário compete:
a) Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
b) Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
c) Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
d) Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
e) Viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
f) Orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
g) Viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
h) Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
i) Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
j) Promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
k) Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
l)Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
m) Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
n) Planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas rurais, com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
o) Coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais no meio rural;
p) Planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
q) Executar trabalhos técnicos, topográficos e desenhos, indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
r) Estudar, planejar e atualizar a redistribuição territorial dos Distritos do Município;
s) Administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
t) Planejar, coordenar e executar serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e reparos;
u) Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
v) Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
w) Executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
x) Desempenhar outras competências afins.
5° A Coordenadoria de Organização de Feiras e Vendedores Ambulantes;
a) É de competência dos Municípios a autorização e a fiscalização do local, instalação e funcionamento da atividade dos vendedores ambulantes, camelôs, quiosques, “trailers” e similares. Essas atividades devem ser exercidas por pessoa física ou Empreendedor Individual, em local permanente e previamente definido pelo órgão competente da prefeitura municipal do domicílio do requerente. Destaca-se que se o ambulante vender produtos alimentícios, o mesmo deverá providenciar o alvará sanitário para tal atividade.
b) Fiscalizar seu funcionamento de acordo com as leis municipais vigentes;
6° Coordenadoria do Espaço Público Municipal;
a) Controlar, regular e fiscalizar o uso dos espaços públicos de acordo com a lei orgânica Municipal e legislação.
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