Esporte

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)


§ 1º A Secretaria ou Secretário de Esporte e Lazer compete:

a) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
b) Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
c) Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes que estejam sob o gerenciamento da SEMEL;
d) Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
e) Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Universidades, ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
f) Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
g) Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes, Lazer e de Recreação;
h) Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a pessoas idosas, portadores de necessidades especiais e deficientes.

§ 2º A Assessoria Técnica compete:

a) Prestar assessoramento na formulação das diretrizes e na definição de prioridades da secretaria;
b) Coordenar a elaboração do plano de trabalho da secretaria;
c) Assessorar o secretário na celebração de convênios, acordos e contratos com as instituições públicas e privadas municipais, estaduais, nacionais, e internacionais e acompanhar a execução;
d) Elaborar conforme as informações da Secretaria de Gabinete, as propostas de orçamento da secretária;
e) Acompanhar a execução orçamentária e extra orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com a Secretaria de Gabinete;
f) Exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
g) Identificar, em articulação com órgãos competentes, agências e fontes de financiamento.
Para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos vinculados à secretaria;
h) Viabilizar as solicitações de sistemas, rotinas, procedimentos e treinamentos, adequando-os às necessidades emergentes da Secretaria;
i) Propor ao secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Secretaria com vistas a sua organização;
j) Receber e acompanhar empresas e/ou empresários interessados em empreender no município;
k) Proceder ao levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria;
l) Analisar a elaboração dos programas de atividades, bem como dos projetos orçamentários, que deverão estar adequados à legislação federal estadual municipal e às regras de controle externo exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
m) Exercer outras competências correlatas;

§ 3º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:

a) Supervisiona, coordena, controla, executa e distribui os serviços Administrativos referente aos atos criados secretario entre outros;
b) Fiscaliza o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço.
c) No exercício da coordenação, orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade;
d) Propõe ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades.
e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 4º A Coordenador e Esporte e Lazer compete:

a) Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador e profissional;
b) Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
c) Estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no Município;
d) Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio;
e) Apoiar competições, em nível local, regional e nacional.
f) Desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e Lazer em âmbito municipal;
g) Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e Lazer em consonância com a esfera federal e estadual;
h) Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência;
i) Gerir os espaços de esporte e lazer, tais como Ginásio, Estádio e quadras poliesportivas;
j) Exercer outras competências correlatas.

§ 5º A Coordenador de Projeto e Programas Esportivos compete:

a) Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas entidades organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos distritos e povoados;
b) Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução;
c) Conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos;
d) Implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os professores da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares;
e) Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte, jogo, brinquedos e brincadeiras, ensinando os fundamentos básicos e regras básicas de todos os esportes demandados pela comunidade organizada (futebol, futsal, handebol, voleibol, basquetebol, atletismo, badminton e outros;
f) Preencher os relatórios de atividades solicitados pela comissão de Esporte para alimentar o banco de dados do conselho Municipal de esporte e lazer;
g) Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a comissão de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e agrovilas;
h) Fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos critérios éticos, morais e os parâmetros convencionais Desportivos;
i) Controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos esportivos nos distritos;
j) Fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos;
k) Colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas comunidades nos Distritos e agrovilas e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
l) Dar assistência direta as equipes esportivas dos Selecionados Municipais em todas modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte e chefe de seção de esporte;
m) Participar da execução de todos os eventos esportivos da Agenda da Secretaria municipal de Esporte e Lazer, jogos escolares, Jogos de Amistosos, Campeonatos Municipais de Futsal, Futebol e campo e outros correlatos;

§ 6º A Chefia de Ginásio Poliesportivos compete:

a) Planejar, organizar e desenvolver atividades orientadas para as necessidades dos usuários de acordo com as normas de utilização do ginásio;
b) Administrar e proporcionar a adequada utilização do ginásio, contribuindo para o zelo e bom estado de conservação;
c) Controlar o mapa de atendimentos dos ginásios, bem como manter informados os responsáveis das equipes que utilizam o espaço sobre possíveis alterações;
d) Executar e/ou direcionar pessoa responsável para abrir os portões de acesso, acionar o sistema de água e energia elétrica;
e) Ser responsável pelo uso adequado dos materiais esportivos contidos nos kits dos ginásios;
f) Cumprir com a demanda de atendimentos nos dias da semana em que estiverem estabelecidos.