Guarda Civil

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

 

§ 1º Da Guarda Civil:

São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
a) Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
b) Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
c) Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
d) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
e) Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
f) Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
g) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
h) Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
i) Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
j) Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
k) Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
l) Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
m) Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
n) Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
o) Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
p) Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
q) Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e signatários; e
r) Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Inspetor Geral da Guarda;

§ 2º Inspetor Geral da Guarda;

O Comando da Guarda Civil / Municipal é função do grau hierárquico, constituindo uma prerrogativa impessoal com atribuições e deveres, sendo eles:
a) Coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Civil / Municipal;
b) Emitir relatório minucioso, anual, do comportamento dos Guardas Civis / Municipais para o órgão da Corregedoria e Chefia de Gabinete;
c) Acatar as propostas da Ouvidoria, de modo que venha a trazer benefícios para a Corporação, seus comandados e a população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor;
d) Enviar a Chefia de Gabinete, mensalmente, o relatório minucioso das atividades da Guarda Civil / Municipal;
e) Tomar a decisão final nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas.

§ 3º Compete ainda ao Comando da Guarda Civil / Municipal:

a) Implementar planos de segurança Municipal;
b) Implementar plano de avaliação e monitoramento de grau de risco específico para cada equipamento sob sua guarda;
c) Coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações, uniformes, armas e munições;
d) Implementar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica;
e) Proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis / Municipais;
f) Disponibilizar recursos humanos para o emprego nos demais setores das Secretarias Municipais quando solicitado;
g) Trazer em dia o histórico da Guarda Civil / Municipal.

§ 4º Inspetor de Segurança.

O Cargo de Inspetor será exercido por pessoa de ilibada reputação, com experiência na área, de livre escolha do Prefeito Municipal. O Inspetor é o principal auxiliar e substituto imediato do Comandante, e a ele compete:
a) Organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante;
b) Encaminhar ao Comandante, todos os documentos que dependam de decisão deste;
c) Levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;
d) Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
e) Velar assiduamente pela conduta dos guardas municipais, quer quando em serviço, quer quando de folga;
f) Dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
g) Auxiliar o Comandante da Guarda Municipal nas instruções;
h) Sugerir ao Comandante, mudanças na distribuição do pessoal, incluindo o período de férias;
i) Conferir e passar visto nos talões de ocorrências da Guarda Municipal de Castanhal
j) Cumprir e fazer cumprir com as Normas Gerais de Ação e este Regimento, bem como demais regulamentos.
k) Outras atribuições correlatas.

§ 5º A Coordenador de Projeto e Programas Esportivos compete:

a) Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas entidades organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos distritos e povoados;
b) Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução;
c) Conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos;
d) Implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os professores da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares;
e) Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte, jogo, brinquedos e brincadeiras, ensinando os fundamentos básicos e regras básicas de todos os esportes demandados pela comunidade organizada (futebol, futsal, handebol, voleibol, basquetebol, atletismo, badminton e outros;
f) Preencher os relatórios de atividades solicitados pela comissão de Esporte para alimentar o banco de dados do conselho Municipal de esporte e lazer;
g) Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a comissão de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e agrovilas;
h) Fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos critérios éticos, morais e os parâmetros convencionais Desportivos;
i) Controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos esportivos nos distritos;
j) Fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos;
k) Colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas comunidades nos Distritos e agrovilas e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
l) Dar assistência direta as equipes esportivas dos Selecionados Municipais em todas modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte e chefe de seção de esporte;
m) Participar da execução de todos os eventos esportivos da Agenda da Secretaria municipal de Esporte e Lazer, jogos escolares, Jogos de Amistosos, Campeonatos Municipais de Futsal, Futebol e campo e outros correlatos;

§ 6º A Chefia de Ginásio Poliesportivos compete:

a) Planejar, organizar e desenvolver atividades orientadas para as necessidades dos usuários de acordo com as normas de utilização do ginásio;
b) Administrar e proporcionar a adequada utilização do ginásio, contribuindo para o zelo e bom estado de conservação;
c) Controlar o mapa de atendimentos dos ginásios, bem como manter informados os responsáveis das equipes que utilizam o espaço sobre possíveis alterações;
d) Executar e/ou direcionar pessoa responsável para abrir os portões de acesso, acionar o sistema de água e energia elétrica;
e) Ser responsável pelo uso adequado dos materiais esportivos contidos nos kits dos ginásios;
f) Cumprir com a demanda de atendimentos nos dias da semana em que estiverem estabelecidos.