Indústria, Comércio e Serviço

Competências do Orgão

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º a Secretaria Compete;

a) Executar políticas de desenvolvimento voltadas ao progresso e à captação de novas empresas e novos investimentos e ampliação daquelas já existentes, tendo, ainda por atribuições as seguintes:
b) Realizar políticas voltadas ao progresso econômico, cunhadas através de ações de apoio ao setor empresarial, de atração e propulsão de investimentos e de divulgação de produtos e potencialidades do Município;
c) Prospectar investimentos e empresas para o Município;
d) Organizar e gerir o Distrito Industrial de molde a propiciar condições adequadas para a instalação de novos empreendimentos e expansão e crescimento daqueles ali já assentados;
e) Aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal de Incentivo, ficando responsável pela instrução dos expedientes administrativos justificadores da concessão de incentivos, bem como a orientação dos empreendedores quanto aos documentos e estudos exigidos pela lei;
f) Oportunizar as empresas locais a exposição de seus produtos e serviços em espaços públicos e em eventos como feiras e mostras;
g) Desenvolver programas e ações tendentes à qualificação da mão de obra e à capacitação de empreendedores;
h) Articular-se com outros órgãos e entidades de classe com vistas à conjugação de esforços para a consecução de resultados;
i) Outras atividades que forem correlatas.

§ 2º A Assessoria de Relações Públicas;

a) Articular os procedimentos comunicacionais e de protocolo nas cerimônias e eventos da Secretaria Municipal, quando da participação do Secretário;
b) Proporcionar o relacionamento com os artesões e diversos segmentos da área de serviços.

§ 3º A Coordenadoria de Apoio Administrativo;

a) A Controlar todo o material burocrática endereçada a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução;
b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Secretário, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução.
c) Organizar a pasta de divulgação das ações da Secretaria.

§ 4º A Coordenadoria de Industria e Comércio:

a) Prestar assessoramento ao Secretário de Indústria e Comércio;
b) Formular ofícios, termos de cessão de uso para máquinas e/ou equipamentos e barracões pertencentes ao município;
c) Receber e preencher documentos necessários para instalações das empresas nos Distritos Industriais;
d) Acompanhar projetos voltados ao melhoramento da infra-estrutura para setores da indústria e comércio;
e) Coordenar da Sala do Empreendedor;
f) Auxiliar na realização de feiras e exposições do município;
g) Participar em reuniões e demais conselhos municipais pertinentes a Secretaria;
h) Realizar outras atividades correlatas.
i) Coordenar a Central de Emprego de Castanhal.