A Prefeitura de Castanhal sancionou a Lei Municipal nº 010/26, de 24 de março de 2026, que institui o cargo de secretário escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece a criação da função como cargo comissionado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com atuação direta nas unidades escolares. Durante a sanção, o prefeito destacou a importância da medida para o fortalecimento da educação no município. “Essa é uma lei importante para a educação. Não é só nossa, o mérito é de vocês que fazem uma educação melhor em Castanhal”, afirmou Hélio Leite.
De acordo com a legislação, o secretário escolar terá como principal finalidade garantir a organização, o registro e a guarda da documentação escolar, assegurando a autenticidade e a regularidade da vida acadêmica dos estudantes. O profissional também deverá atuar no suporte à gestão administrativa das escolas, contribuindo para o funcionamento adequado das rotinas educacionais.
Para a secretária municipal de Educação, Cosma Cunha, a criação do cargo reforça o reconhecimento da categoria. “Para que este secretário tenha essa dedicação exclusiva, primeiramente passa por valorização profissional, e é isso que o nosso prefeito veio trazer hoje”, destacou.
A lei define ainda os critérios para ocupação do cargo, que será de livre nomeação do prefeito. Entre os requisitos mínimos estão formação superior em Pedagogia, graduação em Secretariado Escolar ou licenciatura em qualquer área acompanhada de curso específico na área, com carga mínima de 180 horas. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, podendo ser organizada conforme as necessidades de cada unidade de ensino. O secretário de Administração, Gustavo Sá, ressaltou a responsabilidade da função e a necessidade de qualificação. “A gente sabe a responsabilidade do cargo de secretário escolar. É fundamental alinhar a legislação com a qualificação desses profissionais”, pontuou.



VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação está na forma de remuneração. Antes, os secretários escolares recebiam o mesmo salário, independentemente do porte da escola ou do número de alunos atendidos. Com a nova lei, a remuneração passa a considerar a demanda e a complexidade das atribuições, tornando-se proporcional à realidade de cada unidade.
Atualmente, os profissionais recebem em média R$ 2.188,00, mas os novos valores passam a variar conforme o número de estudantes: até 200 alunos, R$ 2.917,00; de 201 a 500, R$ 3.242,00; entre 501 e 1.000, R$ 3.728,00; e acima de 1.001 estudantes, R$ 4.214,00. O texto estabelece ainda que o cargo seguirá o padrão dos cargos técnicos de nível superior do município, com acréscimo de gratificação de 80%, além de benefícios variáveis, e prevê a oferta de formação continuada aos profissionais, com regulamentação por decreto do Poder Executivo.


